O período de apuração do Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas saídas de produtos do estabelecimento industrial ou a ele equiparado é mensal, exceto quando o imposto é devido no desembaraço aduaneiro de produtos importados.
Neste estudo focamos as datas de vencimento para os fatos geradores do ano de 2016, incluído os tributos devidos na sistemática do Simples Nacional (artigo 259 do Decreto nº 7.212/2010 (RIPI) e artigo 38 da Resolução CGSN nº 94/2011).
Portanto, o IPI deverá ser recolhido de acordo com o respectivo código de receita a ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme instruções no quadro a seguir:
PRAZO PARA PAGAMENTO | PERÍODO DE APURAÇÃO | CÓDIGO DE RECEITA | PRODUTOS |
Até o 10º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores | Mensal | 1020 | Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI |
Até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores |
Mensal |
0668 | Bebidas do Capítulo 22 da TIPI |
5110 | Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI | ||
0676 | Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI | ||
1097 | Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI | ||
5123 | Todos os produtos, com exceção de bebidas (Capítulo 22), de Cigarros (Código 2402.20.00 e 2402.90.00) e dos produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI | ||
0821 | Regime de tributação de bebidas frias – Cervejas | ||
0838 | Regime de tributação de bebidas frias – Demais bebidas |
Lembramos que, no caso do vencimento não ser considerado dia útil, o prazo para recolhimento do imposto será antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder (artigo 52, § 4º, da Lei nº 8.383/1991 e artigo 4º da Lei 11.933/2009).
Ainda, o imposto será recolhido no ato do pedido de autorização da venda de produtos trazidos do exterior a título de bagagem, despachados com isenção do imposto ou com pagamento de tributos nas condições previstas na legislação aduaneira.
Na importação, em relação aos fatos geradores vinculados ao desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, o IPI será recolhido antes da saída do produto da repartição que processar o despacho.
Já as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional devem recolher o IPI juntamente com os demais tributos incluídos na sistemática de arrecadação instituída pela Lei Complementar nº 123/2006, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Na hipótese da pessoa jurídica possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional será feito por intermédio da matriz (artigo 38, § 1º, da Resolução CGNS nº 94/2011). Não havendo expediente bancário na data do vencimento, o pagamento será efetuado até o dia útil imediatamente posterior.
Fonte TBR WEB