Considerações iniciais
Abordaremos nesta matéria, sobre o Código de Situação Tributária (CST) que tem por finalidade indicar a tributação do produto dentro da nota fiscal. O Código de Situação Tributária (CST) visa aglutinar em grupos homogêneos, na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as operações realizadas pelo contribuinte do ICMS, conforme determina o Ajustes Sinief nºs 06/2000 e 06/2008.
Ajuste Sinief
Tabela A – Origem da Mercadoria:
TABELA “A” – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO |
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5; |
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6; |
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; |
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%; |
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; |
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; |
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural; |
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural. |
Tabela B – tributação pelo ICMS:
TABELA “B” – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS |
00 – Tributada integralmente |
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 – Com redução de base de cálculo |
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 – Isenta |
41 – Não tributada |
50 – Suspensão |
51 – Diferimento |
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 – Outras |
Código de Situação Tributária (CST)
1. A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contém no quadro “Dados do Produto” coluna própria para indicação do CST, que é composto de três dígitos, na forma ABB. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
2. Com o objetivo de simplificar e agilizar o preenchimento da coluna indicativa do CST, elaboramos o quadro a seguir com os respectivos códigos das Tabelas A e B, devidamente combinados, em vigor desde 1º/01/2001.
Nota:Vale ressaltar que o primeiro dígito indica a origem da mercadoria (nacional, estrangeira importada diretamente pelo emitente da nota fiscal, estrangeira adquirida no mercado interno) ou serviço, e os dois últimos dígitos indicam a situação tributária da mercadoria em relação ao ICMS. |
Código de situação tributária
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA | MERCADORIA | ||
Nacional | Estrangeira | ||
Importação direta | Adquirida no mercado interno | ||
Tributada integralmente | 000 | 100 | 200 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 010 | 110 | 210 |
Com redução de base de cálculo | 020 | 120 | 220 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 030 | 130 | 230 |
Isenta | 040 | 140 | 240 |
Não tributada | 041 | 141 | 241 |
Suspensão | 050 | 150 | 250 |
Diferimento | 051 | 151 | 251 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 060 | 160 | 260 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | 070 | 170 | 270 |
Outras | 090 | 190 | 290 |
3. Suponhamos que a empresa comercial “A” tenha efetuado vendas de diversas mercadorias adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue:
a) item 1 – mercadoria estrangeira de importação direta, exceto a sem similar nacional constante em lista de Resolução Camex;
b) item 2 – mercadoria nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40%;
c) item 3 – mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.
4. Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro “Dados do Produto”, relativamente à coluna do CST.
Dados do produto
Dados do produto | ||
Código produto | Descrição dos produtos | Situação tributária |
301 401 501 |
Vinho nacional – cx. C/6 un. Vinho alemão – cx. C/6 un. Vinho português – cx. C/6 um. |
100 300 700 |
Notas Explicativas
4.1 O Ajuste Sinief nº 20/2012 , acrescentou Notas Explicativas ao Anexo do CST, numerando-se a já existente para o item 1, conforme segue:
1. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B;
2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.
Indicação na Nota Fiscal
5. No quadro “Dados de Produto”, deverá ser informado o Código de Situação Tributária (CST), conforme as Tabela “A” e “B” mencionadas acima:
CST |
050 |
Tabela A = 0 = Mercadoria Nacional
Tabela B = 50 = Suspensão
Fonte TBR WEB