Documentos Trabalhistas e Previdenciários Prazo de guarda
Fundamento legal
   Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Aviso Prévio
Pedido de Demissão
5 anos CF/1988, art. 7º, inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº 28/2000
   Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a contar da data da postagem 3 anos Portaria MTE nº 235/2003, art. 1º, Parágrafo 2º
   Acordo de compensação
Acordo de prorrogação de horas
Atestado médico
Autorização para descontos não previstos em lei
Cartões, fichas ou livros de ponto
Comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD)
Documentos relativos a créditos tributários (IR etc.)
Documentos relativos às eleições da CIPA (*)
Guias de Recolhimento de contribuição sindical, assistencial e confederativa (para contribuições descontadas e não recolhidas não corre prazo prescricional)
Mapa Anual de acidentes do trabalho (**)
Recibo de 13º salário
Recibo de abono de férias
Recibo de adiantamento do 13º salário
Recibo de entrega do Requerimento Seguro-Desemprego (SD)
Recibo de gozo de férias
Recibos de adiantamento
Recibos de pagamento
Relação de contribuição sindical, assistencial e confederativa
Solicitação da 1ª parcela do 13º salário
Solicitação de abono de férias
Vale-transporte
5 anos CF/1988, art. 7º, inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº 28/2000
(*) Portaria MTb nº 3.214/1978, NR 5, item 5.40, letra “j”, na redação da Portaria SSST nº 8/1999
(**) Portaria MTb nº 3.214/1978, NR 4, item 4.12, letra “j”, na redação da Portaria SSMT nº 33/1983
   Documentos sujeitos à fiscalização do INSS/RFB (folha de pagamento, recibo e ficha de salário-família, atestados médicos relativos a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade, GPS etc.) 5 ou 10 anos, conforme o caso Lei nº 8.213/1991, arts. 103 ,103-A e 104
   PIS/Pasep – a contar da data prevista para seu recolhimento
Salário-educação
10 anos Decreto-lei nº 2.052/1983; art. 10
Decreto nº 6.003/2006, art. 1º
   Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Comprovação de entrega do PPP ao trabalhador
20 anos Instrução Normativa INSS nº 45/2010, art. 272, Parágrafo 14
   Dados obtidos nos exames médicos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas (contados após o desligamento do trabalhador) 20 anos Portaria MTb nº 3.214/1978, NR 7, subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5 e 7.4.5.1 da redação dada pela Portaria SSST nº 24/1994
   Dados obtidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 20 anos Portaria MTb nº 3.214/1978, NR 9, Subitens 9.3.8.2, da redação dada pela Portaria SSST nº 25/1994
   Documentos relativos ao FGTS 30 anos Lei nº 8.036/1990, art. 23, Parágrafo 5º e RFGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, art. 55 e Súmula TST nº 362.
   Livros de Atas da CIPA
Livros de Inspeção do Trabalho
Contrato de Trabalho
Livros ou Fichas de Registro de empregados
RAIS – o art. 8º da Portaria MTE nº 10/2011, que aprovou as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao ano-base 2009, dispõe: “O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:
I – o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e
II – o recibo de entrega da RAIS”
Contudo, por ser a Rais um documento de suma importância, que demonstra toda a vida profissional do empregado durante o contrato de trabalho com a empresa, estando, inclusive, vinculada diretamente ao PIS/Pasep, recomenda-se que seja guardada por prazo indeterminado.
Indeterminado

Fonte : TBR WEB