Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2010

Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2010, conforme Incisos IV do Artigo 1º da Lei nº 11482/07, atualizada pelo art. 23 da Lei nº 11945, de 4/6/2009, DOU de 5/6/2009:

 

Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78

 

Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:

a) por dependente, de R$ 150,69, para o ano-calendário de 2010;

b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.499,15, por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;

c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Fonte TBR WEB

Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2011
Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2011, conforme Incisos IV do Artigo 1º da Lei nº 11482/07, atualizada pelo art. 23 da Lei nº 11945, de 4/6/2009, DOU de 5/6/2009 e Medida Provisória nº 528, de 2011, com efeitos a partir de 1º/4/2011:

 

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37
Acima de 3.911,63 27,5 723,95

 

Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:

a) por dependente, de R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para o ano-calendário de 2011;

b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.566,61 por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;

c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Ver mais: In RFB nº 1095/10 e In RFB nº 1.142/2011.

Fonte TBR WEB

Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2012

Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2012, conforme estabelece os Incisos VI do Artigo 1º da Lei nº 11482/07, atualizada pela Lei nº 12469, de 2011:

 

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.637,11
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
Acima de 4.087,65 27,5 756,53

 

Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:

a) por dependente, de R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2012;

b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.637,11 por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;

c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Ver mais: In RFB nº 1095/2010 e In RFB nº 1.142/2011.

Fonte TBR WEB

Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2013

Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2013, conforme estabelece os Incisos VI do Artigo 1º da Lei nº 11482/07, atualizada pela Lei nº 12469, de 2011:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.710,78
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58

 

Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:

a) por dependente, de 171,97 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2013;

b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.710,78 por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;

c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Fonte TBR WEB

Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2014

Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2014, conforme estabelece os Incisos VI do Artigo 1º da Lei nº 11.482/07, atualizada pela Lei nº 12.469, de 2011:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15

 

Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:

a) por dependente, de 179,71 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2014;

b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.787,77 por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;

c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Fonte TBR WEB

Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2015

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

Nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15

a) por dependente, de 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e  189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015; Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:

b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;

c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Fonte TBR WEB