Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2010

Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2010, conforme Incisos IV do Artigo 1º da Lei nº 11482/07, atualizada pelo art. 23 da Lei nº 11945, de 4/6/2009, DOU de 5/6/2009:

 

Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.499,15 – –
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78

 

Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:

a) por dependente, de R$ 150,69, para o ano-calendário de 2010;

b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.499,15, por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;

c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Fonte TBR WEB

Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2011
Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2011, conforme Incisos IV do Artigo 1º da Lei nº 11482/07, atualizada pelo art. 23 da Lei nº 11945, de 4/6/2009, DOU de 5/6/2009 e Medida Provisória nº 528, de 2011, com efeitos a partir de 1º/4/2011:

 

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.566,61 – –
De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49
De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58
De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37
Acima de 3.911,63 27,5 723,95

 

Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:

a) por dependente, de R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para o ano-calendário de 2011;

b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.566,61 por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;

c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Ver mais: In RFB nº 1095/10 e In RFB nº 1.142/2011.

Fonte TBR WEB

Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2012

Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2012, conforme estabelece os Incisos VI do Artigo 1º da Lei nº 11482/07, atualizada pela Lei nº 12469, de 2011:

 

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.637,11 – –
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
Acima de 4.087,65 27,5 756,53

 

Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:

a) por dependente, de R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2012;

b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.637,11 por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;

c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Ver mais: In RFB nº 1095/2010 e In RFB nº 1.142/2011.

Fonte TBR WEB

Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2013

Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2013, conforme estabelece os Incisos VI do Artigo 1º da Lei nº 11482/07, atualizada pela Lei nº 12469, de 2011:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.710,78 – –
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58

 

Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:

a) por dependente, de 171,97 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2013;

b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.710,78 por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;

c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Fonte TBR WEB

Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2014

Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2014, conforme estabelece os Incisos VI do Artigo 1º da Lei nº 11.482/07, atualizada pela Lei nº 12.469, de 2011:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.787,77 – –
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15

 

Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:

a) por dependente, de 179,71 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2014;

b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.787,77 por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;

c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Fonte TBR WEB

Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2015

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

Nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015:

Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.787,77 – –
De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08
De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03
De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96
Acima de 4.463,81 27,5 826,15

a) por dependente, de 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e  189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015; Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:

b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015; e 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;

c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Fonte TBR WEB